O que faz um profissional que atua com ‘clearance de conteúdo’?

Artigo de Allan Turano.

publicado em

15 de fevereiro de 2023

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A disponibilização de conteúdo na internet, independentemente da plataforma adotada, pressupõe algumas medidas prévias para garantir que não haja violação dos direitos de terceiros. 

O mercado convencionou chamar o conjunto dessas medidas de “content clearance”, em inglês. No Brasil, por ausência de uma tradução que tenha sido largamente adotada, utiliza-se  a expressãoclearance de conteúdo”. Algo que em língua portuguesa poderia ser traduzido como “autorização”, “verificação” ou “auditoria” de conteúdo, apesar de nenhuma delas ser usual.

Esse tipo de atividade envolve a análise por um profissional, do meio jurídico ou não, sobre a necessidade ou dispensa de se buscar autorização, licenciamento ou cessão de direitos. É algo que compreende questões relacionadas a direitos de propriedade industrial, autoral, civil em geral, administrativo, penal, dentre diversos outros ramos.

Veja o seguinte exemplo: um criador de conteúdo na internet decide produzir um vídeo para o seu canal em uma plataforma de compartilhamento, como por exemplo o YouTube, em que comenta e reage a trechos de um reality show, como o Big Brother Brasil.

Para a produção deste vídeo, decidi ir à rua entrevistar pessoas. Para remeter ao programa, utiliza um microfone que simula o tradicional aparelho com o logo da emissora Globo, de maneira jocosa, facilmente identificado como falso. Além disso, usa uma fantasia de um “Dummy”, personagem criado pelo próprio programa televisivo. 

No conteúdo final, o criador pretende mesclar as gravações de imagem e sons obtidas das entrevistas nas ruas com falas individuais próprias, trechos do programa exibidos pela própria emissora, falas dos participantes e do apresentador que viraram bordões, além de músicas selecionadas para criar uma trilha sonora própria para o seu vídeo.

A complexidade criativa do exemplo hipotético descrito acima, algo recorrente na criação de conteúdo na internet, demanda também uma série de avaliações jurídicas.

No exemplo, lida-se com os direitos da personalidade dos entrevistados, direitos de propriedade industrial e autoral, inclusive conexos, da emissora e da empresa autora do formato de reality show e direitos da personalidade dos participantes e do apresentador. Além disso, e preciso considerar ainda os direitos autorais, incluindo também conexos, dos autores e intérpretes das músicas utilizadas na trilha sonora. Por fim, há ainda a necessidade de verificação de conformidade com os termos de uso da própria plataforma de compartilhamento de vídeos.

Via de regra, a criação desse conteúdo final demandaria uma série de licenças, cessões e autorizações. No entanto, há casos em que a própria legislação prevê “usos permitidos” (fair use, em outras jurisdições) que dispensam tais obtenções. São exceções previstas na lei ou reconhecidas pela jurisprudência para fomentar a liberdade artística e garantir a liberdade de expressão.

O profissional que atua com clearance de conteúdo é justamente aquele que conduz a avaliação e, conforme o caso, prepara e/ou negocia a documentação pertinente.

Como se capacitar para atuar nessa área?

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