Lei das fake news cria a carteirada digital

Leia a coluna da semana de Ronaldo Lemos para a Folha de S.Paulo

publicado em

5 de abril de 2022

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Projeto prevê imunidade parlamentar estendendo-se às redes sociais

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que tem por objetivo combater as várias formas de desinformação, erroneamente chamadas de “fake news”. O projeto tem pontos positivos. No entanto, traz alguns aspectos que são preocupantes e discriminatórios, podendo ter o efeito reverso de aumentar a desinformação, ao invés de diminuí-la.

Um exemplo nesse sentido é o fato de o projeto de lei criar um tipo de cidadão no Brasil que pode ser imunizado contra qualquer tipo de moderação de conteúdo, políticas ou termos de uso das plataformas. Isso acontece por meio de um parágrafo que determina que “a imunidade parlamentar estende-se às redes sociais”.

Essa mera formulação causa arrepios. Ela pode ser aplicada como carta-branca para que parlamentares possam dizer e fazer o que bem entenderem nas redes sociais, sem sofrerem qualquer tipo de moderação.

Essas restrições à liberdade de expressão constam de todos os tratados internacionais que tratam do tema e dos quais o Brasil faz parte. Dentre eles o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esses tratados, vale dizer, têm força superior ao das leis comuns no Brasil.

Outro problema de estender a imunidade parlamentar para as redes sociais é que estas são entidades privadas. Qualquer tipo de imunidade só é oponível com relação ao Estado e a agentes públicos. Não faz sentido haver imunidade com relação à atuação de entidades privadas. A figura da imunidade parlamentar —que é importante— tem por objetivo preservar o exercício do mandato contra a interferência de outros agentes públicos, integrantes do corpo político do Estado. Não contra a sociedade.

Uma situação análoga seria estender a imunidade parlamentar contra os shopping centers. O parlamentar dotado desses “superpoderes” poderia então adentrar em qualquer shopping do país, dirigir-se à praça de alimentação do local e começar a proferir impropérios, gritando com os frequentadores, xingando-os ou até ameaçando-os.

O shopping nada poderia fazer contra esse parlamentar. Substitua a palavra shopping por redes sociais e o efeito é o mesmo. Deturpar o conceito de imunidade dessa forma, usando-o erroneamente contra entidades privadas interfere na esfera de direitos e autonomia da sociedade, violando a constituição.

Não é admissível que exista uma classe de cidadãos com esse tipo de “superpoder”, livres para fazerem o que quiserem nas redes sociais, sem poderem ser incomodados e moderados, mesmo quando incitem a violência, violem a lei e tratados internacionais. Em outras palavras, o projeto de lei das fake news institucionaliza o fenômeno da “carteirada”.

Como todos nós cidadãos brasileiros sabemos bem, a carteirada acontece quando um agente público abusa dessa posição para conseguir favores e privilégios, inclusive com relação a entes privados. Em outras palavras, o projeto das fake news em vez de defender cidadãos contra abusos, quer defender a classe política contra o escrutínio da sociedade. Deveria ser rebatizado como Lei das Fake News e da Irresponsabilidade Política.

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