Carta Aberta por um Governo Digital que fomente (e não obste) o uso de Dados Públicos Abertos

publicado em

9 de março de 2021

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A aprovação do PL 317/21 pelo Congresso Nacional representa enorme avanço da regulação do Governo Digital no que tange a maior eficiência, celeridade e abertura a dados públicos, que deve servir para gerar uma melhor infraestrutura pública de dados e permitir inovação dentro de uma economia de dados. Sua sanção, com vetos, pelo Sr. Presidente da República dotará a administração pública de meios legais que permitirão avanços significativos na transformação digital do governo e da economia brasileira que permitirão o desenvolvimento de uma série de empresas que possam se valer de dados públicos, nos moldes dos mais avançados países do mundo.

Todavia, o Art. 29, §3º do PL 317/2021, que prevê cobrança pelo acesso a dados públicos, aponta na direção contrária da evolução tecnológica e social e, portanto, merece ser suprimido por veto presidencial. 

Dados públicos abertos são grandes oportunidades para melhorar a prestação de serviços públicos além de gerar valor econômico significativo através de produtos e serviços inovadores. Para além do importante impacto no aumento da transparência, empoderamento social e aprimoramento da democracia, estimula o desenvolvimento inovador de novos produtos e serviços.  Há toda uma economia baseada em dados públicos que vem se desenvolvendo fortemente nos últimos anos. Cobrar por acesso a dados públicos abertos, então, vai contra não só o que a maioria dos países está fazendo, mas também contra os próprios interesses do Brasil. E é sobre isso que versa essa carta aberta. 

Nesse propósito, a AB2L, o ITS Rio e as demais organizações abaixo assinadas, instam pelo veto parcial ao PL 317/2021, Art. 29  §3º que faculta cobrança de valor de utilização para acesso a dados abertos por ser contrário ao interesse público, pelas seguintes razões: 

(i) É contrário às recomendações da OCDE e a lógica prevalente internacional de uma economia de dados em que dados públicos abertos servem como infraestrutura permitindo o desenvolvimento de inúmeros novos negócios; 

(ii) Atenta contra os princípios da administração pública (art. 37 Constituição Federal) pois impõe restrições à publicidade, viola a impessoalidade ao criar um desequilíbrio no acesso a serviços públicos em benefício de quem tem mais recursos e atenta contra a eficiência ao criar uma nova barreira de acesso. Inclusive, é contrário ao objetivo de inovação previsto na reforma administrativa proposta pelo Ministério da Economia. Ademais, também viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência; e, 

(iii) Desincentiva o uso de dados abertos, caminho reverso de diversos países como Canadá, Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e Irlanda que incentivam e promovem o acesso a dados públicos.

 

Dessa forma, e na medida em que o processo democrático atribui ao chefe do poder executivo o poder de veto sobre proposições legislativas, consideramos conveniente que o Sr. Presidente da República faça uso dessa prerrogativa, sancionando o PL 317/2021 com o veto do dispositivo acima discriminado. 

Agradecemos antecipadamente a coragem de modernizar as instituições deste país e a promoção de um governo mais digital, mais simples e mais acessível a todos os brasileiros.

Elaboramos uma Nota Técnica com as justificativas acima mencionadas, acesse aqui.

Assinam esta carta as seguintes entidades:

ITS Rio– Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro;

AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs

ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

Endeavor

Instituto Soma Brasil

Associação Dínamo

Órbo

Docato

Crawly Solucoes e Tecnologia LTDA

ITB360

ABStartups – Associação Brasileira de Startups

Lide Futuro Paraná

Assesspro Paraná

Gavclub

Santa Food

JuntUS

Finted Tech School

Cortex

Farmazon Brasil

Iubi

JuntUS

Finted Tech School

Cortex

Farmazon Brasil

EHTS Consulting

Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A.

Snap Informática Ltda

Ultimatum Tecnologia Jurídica

Atmosphere Tech

Openfy

LinkLei

Anprotec

upLexis

E-xyon Tecnologia e Informação

Inteligov

Rede Brasileira de Conselhos-RBdC

Kohn Consultoria e Assessoria Empresarial

Golrek.net

Juris

e as seguintes pessoas:

Jaqueline Nichi

Andre Previato

Karla Capela Morais

André Gomes de Oliveira

Renato Carvalhaes

Anna Valle

Glaucia Gregio

Dimmy Carter

Gustavo Henrique Gonçalves Brandão

Guilherme Silva Freitas

Gelson L. Bremm

Klaus Giacobbo Riffel

João Pedro Américo

Karine de Oliveira Gonçalves

Milena Franceschinelli

Valéria Fernandes de Sousa

Isabella Lourenço Lins

Victor Rizzo

Os dados coletados para a assinatura da carta aberta – nome, instituição e e-mail – foram coletados com a finalidade de assinar a carta aberta e receber a confirmação da assinatura e atualização.