Carta aberta por uma assinatura digital moderna, segura e acessível a todos os brasileiros

publicado em

21 de setembro de 2020

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As tecnologias digitais estão mudando radicalmente a maneira como nós brasileiros vivemos, trabalhamos, consumimos e interagimos. A capacidade do governo de responder a este fenômeno e oferecer serviços públicos mais simples, convenientes e inclusivos é crucial para a democracia e para o acesso de todos nós, 210 milhões de brasileiros, à cidadania. Tentar excluir 98% das pessoas deste país dos benefícios desta nova era digital, para a qual o governo federal avança de forma acelerada, não é uma opção. E é sobre isso que versa essa carta aberta. 

A aprovação da Medida Provisória 983/2020 (PLV 32/2020) pelo Congresso Nacional representa enorme contribuição para a modernização do estado brasileiro, no sentido que amplia o uso e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, nos moldes dos mais avançados países do mundo. Sua sanção, com vetos, pelo Sr. Presidente da República dotará a administração pública de meios legais que permitirão avanços significativos na transformação digital do governo brasileiro, tornando-o menos burocrático, mais eficiente e mais próximo do cidadão.

No transcorrer do debate do texto na Câmara Federal, foram inseridos dispositivos que, no nosso entendimento, apontam na direção contrária da evolução tecnológica e social, e que, portanto, merecem ser suprimidos por veto presidencial. Estes pontos, abaixo elencados, operam como barreira à modernização do estado e contribuem fortemente para a manutenção de interesses menores que, como sempre, impedem que nosso país se insira totalmente nos processos tecnológicos que estão acontecendo nas democracias modernas.

O primeiro grupo refere-se aos dispositivos que impõem exclusividade da assinatura eletrônica qualificada, dito certificado digital ICP-BR, a um rol demasiadamente amplo de transações e serviços digitais internas à administração pública e desta para com os cidadãos e empresas. Vale destacar que, atualmente, a emissão de um certificado digital ICP-Br custa ao cidadão R$ 100,00 por ano em média, excluindo, automaticamente, toda a população de baixa renda dos serviços digitais do governo. Dentre eles encontram-se os incisos II, III, IV e V do parágrafo 2º do Art. 5º e o Art. 9º do PLV 32/2020. Esses dispositivos impõem, respectivamente, a exigência de certificado digital ICP-BR para transações eletrônicas que envolvam qualquer hipótese de sigilo, emissões de notas fiscais, transferência e registro de bens imóveis e de veículos, e para o registro de livros fiscais e contábeis, onerando demasiadamente os cidadãos e as empresas brasileiras.

O segundo grupo diz respeito aos dispositivos expressos nos artigos 11 e 12 do PLV 32/2020, que tratam, respectivamente, da criação de uma Comissão Técnica Executiva de validação obrigatória das propostas submetidas ao Comitê Gestor da ICP-BR e da limitação do campo de ação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) à operação de questões relacionadas à modalidade de assinatura qualificada. A previsão desta comissão em Lei adiciona uma carga burocrática desnecessária e onerosa ao fluxo de tomada de decisões do Comitê Gestor da ICP-BR. Já a limitação da atuação do ITI tende a retirar do poder público a possibilidade de lançar mão da sua infraestrutura instalada para a modernização e disseminação das demais tecnologias de assinaturas eletrônicas. 

Por fim, o terceiro excesso diz respeito ao artigo 13 do PLV 32/2020, que obriga a utilização de certificados digitais ICP-Br para todo e qualquer atestado médico emitido no país, o que abrange inúmeros atos, inclusive de baixíssimo risco como por exemplo, o atestado médico de aptidão física, exigido para práticas esportivas. 

Dessa forma, e na medida em que o processo democrático atribui ao chefe do poder executivo o poder de veto sobre proposições legislativas, consideramos conveniente que o Sr. Presidente da República faça uso dessa prerrogativa, sancionando o PLV 32/2020 com os vetos dos dispositivos acima discriminados. 

Agradecemos antecipadamente a coragem de modernizar as instituições deste país e a promoção de um governo mais digital, mais simples e mais acessível a todos os brasileiros.

 

Assinam esta carta as seguintes entidades:

ITS – Instituto de Tecnologia e Sociedade;
ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs;
Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
Abstartups – Associação Brasileira de Startups;
ABVECAP – Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital;
APPOL/RJ – Associação de Papiloscopistas Policiais do Rio de Janeiro;
Anjos do Brasil;
ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares;
BrazilLAB;
CAUSE;
Cedis/IDP – Centro de Estudos de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público;
Dínamo;
IT&E – Instituto de Tecnologia e Equidade;
Livres;
Movimento Agora;
Simples Receita;
WeGov.

e as seguintes pessoas:
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto – ESA/CE;
Ana Paula Sayão – Connection Comunicação;
Atilio Mior Neto;
Cassio Gusson – Cointelegraph;
Cláudio Machado;
Cleodir Bertochi;
Daniel Fuks;
Edith Christina Medeiros Freire;
Ezequiel Pinto Dias;
Fábio Ulhoa Coelho – PUC-SP
Gabriela Harumi Miasato;
Gustavo Maia – Colab;
Hércules Benício – Cartório do núcleo Bandeirantes (DF);
Henrique Haruki Arake Cavalcante;
Igor Machado Coelho – IC/UFF;
Iólene das Virgens de Almeida;
João Francisco Araújo Maria;
Leonardo Corrêa;
Marcio Fernandes Fernandes;
Marco Antonio Carbonari;
Marcos Valério;
Mauro Sergio Bertaglia;
Mauricio Conti;
Michele Guimarães;
Patrick Folena;
Paulo Roberto Pinto – UFRGS;
Rodrigo Bandeira de Luna;
Sylvio Malheiro Junior;
Vitor Nazário Coelho – NeoResearch;
Uinie Caminha;
Uirá Porã.

Para assinar esta carta, por favor envie um e-mail para celina@itsrio.org

 

Elaboramos uma Nota Técnica com as justificativas acima mencionadas, acesse aqui.