Requerimento por transparência na consulta pública do Projeto de Lei 2.338/2023 (Inteligência Artificial) no Senado Federal

publicado em

17 de maio de 2024

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Rio de Janeiro, 17 de maio de 202

As contribuições recebidas pela relatoria do Projeto de Lei 2.338/2023 – que trata do importante tema da Inteligência Artificial – não foram ainda publicadas. Esse fato é preocupante, e por essa razão o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) vem publicamente requerer a publicação de todas as contribuições públicas recebidas pelo Senado Federal relacionadas ao referido projeto de lei.

O gabinete responsável solicitou contribuições públicas desde o dia 24 de abril de 2024 e encerrou o recebimento das mesmas no dia 8 de maio (2 semanas). Apesar do prazo exíguo, foram recebidas mais de 2 mil páginas de contribuição, conforme informado pelo Senado Federal. Isso demonstra o tamanho da mobilização da sociedade brasileira em torno desse importante tema.

Em face disso gostaríamos de requerer que sejam publicadas todas as contribuições recebidas nesta consulta pública, pela CTIA para que todas tenham a transparência necessária. 

A esse respeito, até agora, todas as contribuições recebidas anteriormente no âmbito da CJUSBIA foram publicadas. Não há razão para que não o sejam nessa nova rodada.

Sobre isso, vale enfatizar que o Brasil possui ampla tradição de governo aberto e consultas públicas. A Constituição Federal de 1988 contou com ampla contribuição da sociedade. Mais de 72 mil contribuições foram feitas à Constituinte, todas devidamente publicadas, transparentes e hoje disponíveis para consulta, o que é fundamental para a compreensão do histórico legislativo do país.

Além disso, o Brasil faz parte da aliança internacional chamada Open Government Partnership (OGP – Parceria para um Governo Aberto), tendo assumido obrigações de transparência pública em todos os processos do setor público. O que culminou na criação e aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 16 de maio de 2012.

No processo de construção do Marco Civil da Internet, milhares de contribuições foram recebidas na plataforma digital criada para a consulta, coordenada pela sociedade civil em parceria com o Ministério da Justiça. Todas foram publicadas em tempo real, incluindo textos do setor privado e público. 

Na Lei Geral de Proteção de Dados, todos os comentários feitos ao anteprojeto foram publicados também imediatamente, tal como aconteceu com o Marco Civil da Internet. Essa é outra lei que primou pela transparência dada ao processo legislativo.

Como dito, a prática aplicada até agora no PL 2.338/2023 tem sido também de transparência. A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto publicou todas as contribuições recebidas (na íntegra, e por tema), em texto e em vídeo, resultando em 102 contribuições públicas que podem ser analisadas, comparadas, e informar o debate até agora, bem como a história desse processo legislativo.

Não há razão para mudar essa prática agora.

Naturalmente, a publicação das contribuições deve ser feita de forma temporalmente adequada. No caso em questão, de forma imediata, pois de outra forma perde-se em transparência e na construção de um debate verdadeiro, aberto e construtivo em torno do processo legislativo.

Do ponto de vista do suporte jurídico para a publicação, a Lei de Acesso à Informação assegura o mesmo, e não há impedimento algum derivado da Lei Geral de Proteção de Dados, por se tratar da formulação de uma política pública. Do ponto de vista da viabilidade técnica, a publicação não requer maiores esforços, já que tornar público é simplesmente disponibilizar arquivos na Internet, conforme fez a Comissão até agora, valendo-se do site do Senado.

O prazo para envio de contribuições foi estendido até o dia 22 de maio, o que na prática significa apenas 15 dias adicionais. Esse tempo é muito curto, o que reforça a urgência de publicar as contribuições recebidas até dia 9 imediatamente (e as demais recebidas, logo após o prazo dado). 

O Grupo de Trabalho foi prorrogado até 18 de julho, o que é pouco tempo para analisar milhares de páginas. Por isso mesmo essa publicação precisa ser feita o quanto antes. É fundamental, assim, conhecer as contribuições recebidas com tempo hábil para análise e reflexão.

Contamos com o Senado Federal, que sempre teve compromisso inabalável com a Democracia Participativa criada pela Constituição de 1988. Pedimos que o Senado mantenha sua tradição de transparência e abertura.

 

ITS – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro