6 perguntas para pensar a inovação no setor público pós-pandemia

Artigo de Giovana Carneiro e Alexandre Barbosa

publicado em

10 de setembro de 2020

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A pandemia da Covid-19 ressaltou a importância da inovação para todos os tomadores de decisão. No setor público, ela se tornou ainda mais urgente. Mas a inovação é, antes de tudo, um estado de espírito. Para inovar é necessário ter conhecimento sobre as ferramentas disponíveis – que podem ser tecnológicas ou não. 

Existem algumas temáticas obrigatórias para quem busca se aprofundar no ecossistema da inovação no setor público. Confira abaixo 6 questões importantes a serem levadas em consideração. 

 

O Brasil possui um plano de ação para a Inteligência Artificial?

Planos de ação de tecnologias específicas são elementos importantes da transformação digital no governo e na sociedade. É fundamental pensar no desenvolvimento, adoção e uso ético dessa tecnologia, bem como revisitar estratégias nacionais de outros países. O então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou uma consulta pública da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

 

Como a blockchain está sendo usada pelo governo?

A blockchain, tecnologia de ledgers distribuídos, já deixou de ser hype no Brasil. Ela está cada vez mais se amadurecendo no governo. É importante entender quais projetos estão sendo desenvolvidos e em qual escala. Uma análise crítica da implementação dessa tecnologia é importante para compreender se o que o Brasil desenvolve está mais próximo de uma rede nacional de blockchain ou de um token oficial do governo.

 

Instituições públicas podem fazer parcerias com instituições privadas para desenvolver serviços inovadores? 

Quando falamos em governança inteligente, também falamos de contratações ou à busca por parceiros no caso de inexistência de expertise interna para desenvolver certa solução. Diversos outros atores podem – e devem – estar envolvidos na geração de valor público. Quase sempre essas parcerias se travam nos processos de contratação. Esse processo, porém, deve seguir os trâmites legais, que perpassam a lei geral de licitações (Lei nº 8.666/1993), mas não se limitam a ela. Novos instrumentos de contratação já foram colocados em lei e abordagens têm sido testadas e aprimoradas para possibilitar a inovação com mais segurança jurídica.

 

É possível inovar para além do Poder Executivo?

Muitas vezes, parece que a inovação só virá da Administração Pública e de órgãos como o os atuais Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e o Ministério da Economia ou outros atores que atuam na área há mais tempo. A inovação, porém, é um pilar a ser adotado por toda e qualquer esfera de tomada de decisão pública. Em meio a pandemia, diversas casas legislativas foram forçadas a implementar ferramentas de deliberação online, ao mesmo tempo em que busca-se promover a transparência e o engajamento cívico.  O mesmo se aplica aos tribunais brasileiros, que fazem parte do Poder Judiciário. Eles têm experimentado diversas ferramentas para facilitar o trâmite de processos, o rastreamento de fraudes e a simplificação na linguagem. Conhecendo os exemplos internacionais e nacionais, é possível pensar em melhores e piores práticas possíveis de implementação.

 

A lei de proteção de dados pessoais pode ser aliada da inovação?

O uso da tecnologia e de dados pessoais no setor público deve considerar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Compreender seus princípios e sua relação com as demais prerrogativas e salvaguardas da Administração Pública é chave para adequação do setor à lei e para garantir a legitimidade e a adoção de tecnologias na formulação de diversas políticas públicas.

 

Como a identidade digital pode empoderar o cidadão?

A LGPD ressaltou o debate sobre o empoderamento do usuário em torno dos seus dados. A identidade digital poderia ser uma das ferramenta para esse empoderamento, ao mesmo tempo que busca garantir a efetivação de direitos básicos do cidadão. O debate sobre o uso da tecnologia no sistema de identificação civil no Brasil foi intensificado pela necessidade de digitalização trazida pela pandemia da Covid-19 e pela edição da Medida Provisória 983/2020, que trata de assinaturas eletrônicas, mas criou modelos distantes do ideal.

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