Vazamento de dados de menor parece ter acontecido para ofender a todos nós

Coluna de Carlos Affonso de Souza no UOL

publicado em

19 de agosto de 2020

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A mãe faleceu e o pai está preso. O tio, que abusava sexualmente da criança de dez anos, está foragido. Ao se constatar a gravidez e as condições da criança, o aborto foi autorizado pelo Poder Judiciário. Tudo deveria correr em segredo de justiça. O final da história já se conhece: o nome da criança foi exposto nas redes sociais, indicando o hospital em que o procedimento seria realizado e o nome do médico responsável. Manifestantes foram para a porta do hospital intimidar o médico e políticos aproveitaram o momento para fazer palanque em cima da tragédia alheia.

Não era para essa coluna nem existir. O noticiário de hoje devia estar ocupado com notícias sobre o combate à pandemia, movimentações políticas, análises sobre a economia e resultados do futebol. Mas precisamos falar sobre dados pessoais no contexto do triste caso do aborto realizado em uma criança de dez anos violentada pelo tio.

Quem vazou o nome da criança? Vazou para quem? O responsável é funcionário público? Qual foi o elo fraco na cadeia que deveria proteger a intimidade da criança em um momento que ficará marcado por toda a sua vida? E o que passa na cabeça de quem recebe e divulga essa informação?

O segredo de justiça no Brasil tem muitos problemas. Usualmente o processo é indexado no sistema de busca dos tribunais, permitindo a quem possuir algumas outras informações desanonimizar o nome da pessoa envolvida. Outras vezes é a própria decisão que entrega a informação, como no caso do advogado que conseguiu, em processo que corria em segredo de justiça, ser excluído de programas de monitoramento de celulares para os fins de combate à Covid-19. A decisão do processo sigiloso revelava ao final o CPF do autor.

Não apenas o segredo de justiça é frágil, como também a falta de cultura de proteção de dados no Brasil faz com que informações pessoais circulem livremente. O mercado paralelo de dados pessoais funciona dia e noite nos camelódromos, nas redes e nos balcões de farmácia. Quer um desconto? Me informa o seu CPF, por favor.

Os dados pessoais da criança expostos na rede não se limitaram às publicações de Sara Giromini, mas foram também compartilhados por diversos seguidores. Vale lembrar que isso é uma violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 17 protege “a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade.”

Caso o responsável pela violação seja funcionário público, o Código Penal prevê em seu artigo 325 que é crime punível com detenção de seis meses a dois anos, ou multa, “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.”

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo conseguiu uma liminar para obrigar as redes sociais a remover as publicações que expunham a criança, pedindo ainda a preservação dos dados que identificam os autores das postagens. Essa medida, prevista do artigo 22 do Marco Civil da Internet, visa a conservar elementos que podem ser usados em processos posteriores contra os autores do conteúdo ofensivo.

Grande parte das plataformas possui em seus termos de uso a proibição de conteúdo que incite a violência ou que exponha as pessoas. No YouTube, por exemplo, existe uma política direcionada à “segurança infantil” e que considera proibido o envio de conteúdos que impliquem em “imposição de sofrimento emocional em menores”. Algumas das postagens até mesmo já foram apagadas antes da ordem judicial, aparentemente de forma espontânea por seus autores agora que o objetivo de exposição foi alcançado. Outras continuam no ar.

O vazamento de dados de um procedimento tão íntimo, autorizado pela Justiça e que envolve uma criança, é uma tragédia dentro da tragédia. E o circo político que se armou em volta do fato só agrava a situação. Quem vazou dados pessoais pode responder pelos danos causados à criança. Quem compartilhou esses mesmos dados na rede social também.

Os romanos tinham um brocardo que funda toda a noção de responsabilidade civil e vida em sociedade: “neminem laedere”, ou seja, a ninguém ofender. Quem divulga voluntariamente informação pessoal que expõe uma criança, agravando os danos de um procedimento em si já traumático, não poderia estar mais distante desse antigo brocardo. “A todos ofender” parece ser a versão moderna desse dizer, em especial quando a integridade física e psíquica de uma criança abusada sexualmente é usada para pautas políticas que favorecem a todos que delas se aproveitam, menos a própria criança.

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