A Era Digital e os Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: O Que Você Precisa Saber?

Por Pedro Gueiros

categorias

{{ its_tabs[single_menu_active] }}

tema

A Responsabilidade Civil, enquanto um instituto secular, é capaz de promover verdadeira transformação quanto à reparação e proteção da pessoa humana. Frente a diversas alterações da dinâmica social e política da vida em sociedade, a estrutura normativa da Responsabilidade Civil evidenciou uma profunda evolução das funções associadas à sua interpretação e consequentemente à aplicação conferida à conduta, ao dano e ao nexo de causalidade. 

Por isso, compartilhamos uma seleção de sete leituras essenciais que vão ajudar você a mergulhar nesse universo complexo e dinâmico. Esperamos que aproveite!

 

1) Repensando a Responsabilidade Civil no séc. XXI

ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe. Responsabilidade civil: teoria geral. Indaiatuba: Foco, 2024

ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe. Responsabilidade civil: teoria geral. Indaiatuba: Foco, 2024

Na atualidade, a Responsabilidade Civil enfrenta diversos desafios devido à rápida evolução tecnológica. O Direito dos Danos viu-se transformado frente às transformações que deslocaram a importância atribuída à culpa para o dano efetivamente causado à vítima. Em meio aos intensos processos de inovação, questões complexas vêm à tona sobre qual(is) deve(m) ser a(s) função(ões) da responsabilidade civil, particularmente nos danos causados por novas tecnologias. Esse panorama pode ser melhor compreendido pela leitura do livro “Responsabilidade Civil: Teoria Geral”, de Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto.

 

2) Causalidade e Risco: como as novas tecnologias impactam a reparação dos danos 

VIOLA, Rafael. Risco e causalidade. Indaiatuba: Foco, 2023.

VIOLA, Rafael. Risco e causalidade. Indaiatuba: Foco, 2023.

Três elementos são indispensáveis quanto à compreensão da Responsabilidade Civil: o dano, a conduta e o nexo de causalidade. Nesse sentido, tais elementos passaram – e continuam a passar – por diversas evoluções frente a uma “sociedade do risco”. Mais do que entender suas estruturas é necessário questionar: para que servem estes elementos nos dias atuais? Pensando em responder estas e outras indagações, recomenda-se a leitura do livro “Risco e Causalidade”, de Rafael Viola.

 

3) Era digital, Relações de Consumo e Responsabilidade Civil I: as práticas abusivas

LONGHI, João Victor Rozatti. Responsabilidade civil e redes sociais: retirada de conteúdo, perfis falsos, discurso de ódio e fake news. Indaiatuba: Foco, 2022.

LONGHI, João Victor Rozatti. Responsabilidade civil e redes sociais: retirada de conteúdo, perfis falsos, discurso de ódio e fake news. Indaiatuba: Foco, 2022.

A responsabilidade civil no âmbito das relações on-line é um terreno fértil para diversas discussões. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet representa um verdadeiro divisor de águas em termos de deveres, obrigações e responsabilidades de provedores de aplicações e de conexão de internet. Esta tutela é transversal a diversas temáticas relevantes, a exemplo dos limites à liberdade de expressão e da proteção dos direitos autorais, incluindo o posicionamento dos tribunais brasileiros. Em atenção a estes e outros aspectos, recomenda-se a leitura do livro “Responsabilidade civil e redes sociais” de João Victor Rozatti Longhi.

 

4) Responsabilidade Civil na Internet: experiências internacionais e panorama da jurisprudência dos tribunais superiores

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo et. al (Coords.). Responsabilidade civil nas relações de consumo. Indaiatuba: Foco, 2022.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo et. al (Coords.). Responsabilidade civil nas relações de consumo. Indaiatuba: Foco, 2022.

 

A tutela e defesa dos consumidores na era digital representa um grande desafio. Frente a uma “vulnerabilidade agravada” desta categoria de pessoas, diversos são os aspectos a serem compreendidos para que os consumidores tenham seus direitos assegurados de forma adequada. Nesse sentido, a obra coletiva “Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo”, coordenada por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa traz diferentes artigos que se endereçam a esta temática.

 

5) Era digital, Relações de Consumo e Responsabilidade Civil II: o caso dos influenciadores digitais

SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital influencers e social media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba: Foco, 2024.

SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Digital influencers e social media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo. Indaiatuba: Foco, 2024.

 

A atuação de influenciadores digitais tem mudado cada vez mais a forma com que consumidores adquirem produtos e serviços na internet. Mas qual o impacto dessa atividade na vida de usuários e de que maneira os “influencers” possuem responsabilidade frente àquilo que divulgam a seus seguidores? Para este assunto, recomenda-se o livro “Influenciadores Digitais e Social Media”, de Michael César Silva, Glayder Day Earth Pereira Guimarães e Caio César do Nascimento Barbosa.

 

6) Uso de dados pessoais e responsabilidade: entre prevenção e reparação

MARTINS, Guilherme Magalhães; ROSENVALD, Nelson (Coords.). Responsabilidade civil em novas tecnologias. Indaiatuba: Foco, 2024.

MARTINS, Guilherme Magalhães; ROSENVALD, Nelson (Coords.). Responsabilidade civil em novas tecnologias. Indaiatuba: Foco, 2024.

 

A interface da responsabilidade na tutela da proteção dos dados pessoais enfrenta diversos dilemas. A atuação dos agentes de tratamento e as formas de responsabilização diante do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das atividades de tratamento de dados pessoais suscitam questionamentos relevantes à adequada tutela dos titulares de dados enquanto protagonistas deste microssistema. Para esta temática, recomenda-se a leitura da obra coletiva “Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias”, coordenada por Guilherme Magalhães Martins e Nelson Rosenvald.

 

7) Inteligência Artificial: o que esperar da Responsabilidade Civil? 

MOTTA, Anderson; MOUTINHO, Carla; CABRAL, Marcelo (Coords.). Responsabilidade civil e seus rumos contemporâneos. Indaiatuba: Foco, 2024.

MOTTA, Anderson; MOUTINHO, Carla; CABRAL, Marcelo (Coords.). Responsabilidade civil e seus rumos contemporâneos. Indaiatuba: Foco, 2024.

 

No âmbito da Responsabilidade Civil, a perspectiva de danos causados por tecnologias emergentes, a exemplo do uso da Inteligência Artificial (IA), representa um verdadeiro desafio às formas de reparação de danos no séc. XXI. Para compreender estes desafios, recomenda-se a leitura da obra coletiva “Responsabilidade Civil e seus rumos contemporâneos”, coordenada por Anderson Motta, Carla Moutinho e Marcelo Cabral.

Curtiu as indicações? Então, conheça mais sobre nosso curso de Responsabilidade Civil na Era Digital.

 

Com objetivo principal de capacitar os participantes para compreender as implicações das inovações tecnológicas nas relações sociais,o curso explora os riscos tecnológicos crescentes e as diversas atividades na sociedade contemporânea. Além disso, aborda os desafios legais e éticos, incluindo a compreensão da teoria dos danos e a aplicação prática nos tribunais brasileiros. 

professor

{{ pessoas.pessoaActive.title }}

×