Consulta Pública ANPD: Regulamento de Transferências Internacionais

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Você sabia que ⅔ do comércio digital, ou cerca de 1,78 trilhão de dólares, dependerá até 2030 de transferências internacionais de dados, de acordo com o Fórum Econômico Mundial. Mas onde o Brasil se insere nesse contexto? Como poderá participar desse mercado? Tudo depende de uma regulação adequada sobre transferências de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um importante passo nesse sentido e propôs o Regulamento para as Transferências Internacionais de Dados, incluindo um modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais.

Com o objetivo de angariar contribuições da sociedade, foi aberta a consulta pública sobre o Regulamento. Ao enviar sua contribuição, o ITS Rio foca sua análise em 3 eixos gerais e outros 3 eixos mais específicos. Quanto aos pontos gerais: 1) ter uma distinção normativa da expressão “equivalência”, enquanto seu alcance “essencial”, que deve ser evitado, para “funcional”, sendo este ideal; 2) incluir aspectos relacionados a Tratados Internacionais de Livre Comércio, atualmente essenciais ao fluxo transfronteiriço de dados pessoais e; 3) evitar atribuir ônus excessivos a atores privados, sobretudo quando certas decisões competem a autoridades. Já os eixos específicos: i) haver compatibilidade entre diferentes arranjos de Cláusulas-Padrão Contratuais, previstas em diferentes ordenamentos jurídicos; ii) o alcance conferido às Normas Corporativas Globais pode ser ampliado a outros atores privados para além de conglomerados econômicos; e iii) possibilitar outros arranjos possíveis de Cláusulas-Padrão Contratuais e não apenas um único modelo.

Confira na íntegra nossa análise e fique por dentro do que está por vir na regulamentação das transferências internacionais de dados pessoais.