Regulação dos meios de pagamento eletrônicos

Estudo sobre concorrência, direito ao consumidor e inovação.

15/08/2018

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O Edital de Consulta Pública 63/2018, publicado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 26 de março de 2018 (“Edital de Consulta Pública 63/2018”), divulgou minuta de Circular que altera o Regulamento anexo à Circular no 3.682, de 4 de novembro de 2013 (“Circular BACEN 3.682/2013”), editada pelo BACEN, disciplinando a interoperabilidade entre arranjos de pagamento. A referida minuta propõe estabelecer que a interoperabilidade entre arranjo de pagamento aberto e arranjo de pagamento fechado deva ocorrer somente por meio da participação no arranjo aberto.

Este estudo apresenta elementos que visam demonstrar que a proposta apresentada pela Consulta Pública 63/2018, submetida pelo BACEN, viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa e a proteção do consumidor, caminhando na contramão de economias que estão buscando a democratização de serviços de pagamentos eletrônicos. Quanto aos players do setor que participaram da Consulta Pública 63/2018, a maioria posicionou-se contrariamente à proposta do BACEN, conforme evidenciado pelos argumentos apresentados pelas contribuições submetidas à referida Consulta. Além disso, essa mudança contradiz a diretriz do parágrafo 3o, do artigo 30, da ​ Circular BACEN 3.682/2013 que é expresso ao afirmar que seria vedada a submissão a um determinado arranjo de pagamento.

Com essa proposta, o BACEN estará promovendo uma intervenção regulatória contramercado, violando inclusive o artigo 7o, III, da Lei 12.865/2013, segundo o qual constitui um dos princípios a reger os arranjos de pagamento o “​ acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”. Neste contexto, o papel da autoridade reguladora deve ser o de fomentar a inovação setorial, como meio de promoção da concorrência, abstendo-se de usar a regulação como forma de “entrincheiramento” (​entrenchment) dos incumbentes contra novos entrantes.

Além disso, essa mudança terá impacto direto e negativo nos consumidores, pois esses terão suas opções de arranjos de pagamento limitadas, em razão ​ da sujeição de arranjos de pagamento fechados às regras dos grandes (e poucos) arranjos abertos. ​ Conforme defendido pelo presente estudo, ​ a interoperabilidade entre arranjos de pagamento por meio de acordos bilaterais específicos ​ é fundamental para a proteção do consumidor, pois permite dentre outras vantagens que empresas busquem preços competitivos, bem como ofertas e benefícios para seus parceiros comerciais e consumidores, além de produtos e serviços inovadores e de maior qualidade.

Estudo completo aqui.