Comentário Público ao Oversight Board no caso Trump

Contribuição para a consulta pública do Comitê de Supervisão do Facebook no caso do banimento de Donald Trump

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Em janeiro de 2021, o Oversight Board publicou suas cinco primeiras decisões. Em quatro delas o Comitê reformou o julgamento original de moderação de conteúdo adotado pelo Facebook. Embora ainda esteja no início da sua vida institucional, Comitê irá decidir em breve se reafirma ou não a decisão mais sensível já tomada pela rede social até hoje: a suspensão por tempo indeterminado de Donald Trump das plataformas do Facebook por violação dos padrões da comunidade, em especial a proibição de incitar violência.

Como parte do seu processo decisório, o Comitê abriu prazo para que indivíduos e entidades interessadas pudessem submeter comentários públicos com suas percepções sobre o caso. Dando sequência ao seu trabalho de monitoramento e análise de episódios de moderação de conteúdo em plataformas digitais, o ITS Rio publica hoje o seu comentário público para o caso 2021-001-FB-FBR do Oversight Board. Nosso objetivo é fomentar o debate a respeito dos impactos que este caso terá para além do território dos EUA e, principalmente, nos países do Sul Global.

 

Breve Resumo dos Argumentos

Nosso comentário público se baseia na maneira como a decisão do Facebook foi recepcionada por ativistas e acadêmicos em países que não os EUA. Após o banimento de Trump na esteira dos acontecimentos do dia 6 de janeiro no Capitólio em Washington, muitos se perguntaram por qual motivo o Facebook não adotou medidas similares em outros países onde presidentes e primeiros-ministros também abusam de seus megafones digitais para acirrar ânimos e incitar atos de violência contra determinadas parcelas da população.

Em outras palavras, alguns tiveram a sensação de que o Facebook estava sendo incoerente na aplicação de seus padrões da comunidade e que só havia agido nos EUA porque (1) Trump foi vencido nas eleições de novembro de 2020 e (2) o Partido Republicano perdeu o controle do Senado no início de 2021. Embora ainda seja cedo para afirmar que o Facebook agiu de forma inconsistente, o caso revela uma falta de transparência; a mera cogitação de inconsistência é sinal de que a empresa não justificou sua decisão de forma clara para seus usuários mundo afora.

Em sua contribuição, o ITS Rio articula três principais argumentos pelos quais acredita que estas ‘aparentes inconsistências’ são problemáticas e devem ser enfrentadas pelo Oversight Board nesse caso:

– O constitucionalismo digital prescreve a proteção do estado de direito (rule of law) também na esfera online. Alguns dos pilares da legalidade são justamente a consistência, estabilidade e congruência. Assim, a aplicação inconsistente dos padrões da comunidade é uma potencial violação do estado de direito na arena digital;

– O direito internacional dos direitos humanos protege o direito à igualdade, especialmente na seara dos direitos políticos e civis (vide artigos 3 e 26 da CIDCP e artigos 1 e 7 da DUDH). Uma aplicação inconsistente dos padrões da comunidade coloca o direito fundamental à igualdade em risco nos países nos quais o Facebook oferece seus serviços;

– O próprio Facebook adota como princípios os valores ‘voz’ e ‘dignidade’. Segundo uma manifestação pública de Monika Bickert, esses valores estão relacionados ao emprego justo e consistente das políticas do Facebook ao redor do mundo. Assim, essas ‘aparentes inconsistências’ colidem com os próprios valores da rede social.

 

Você pode acessar o comentário do ITS (original) em inglês na íntegra aqui. Também disponibilizamos uma versão em português aqui.