Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Resolução de Conflitos

Experiências internacionais e perspectivas para o Brasil.

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É esperado que a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) leve ao aumento do contencioso judicial em torno do tema, o que pode levar a um “tsunami” de novos casos. Com os projetos de lei que postergam a entrada em vigor de sanções ou as escalonam, o recurso ao Judiciário ganha ainda mais relevo como a opção primordial de titulares de dado. 

No sentido de evitar a sobrecarga das vias judiciais, o relatório examina outras vias adequadas para a resolução de disputas relacionadas à proteção de dados e propõe que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem um papel a cumprir para estabelecer mecanismos céleres e acessíveis para resolver estes conflitos. Este relatório analisa soluções encontradas no estrangeiro, notadamente da Coreia do Sul, Cingapura, Estados Unidos, Europa, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, apresentando suas convergências e divergências. Além de explicitar o caso da plataforma online consumidor.gov.br como um paradigma que pode servir de exemplo para o sistema de proteção de dados pessoais brasileiro.

Autores:

Celina Botino, Christian Perrone, Giovana Carneiro, Leonardo Heringer e Mario Viola

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