O anteprojeto da LGPD Penal e as regras sobre transferência internacional de dados pessoais

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Os fluxos internacionais de dados constituem parte fundamental do tecido que sustenta a economia global. Ações simples do cotidiano como enviar um e-mail, entrar em uma videoconferência ou até mesmo pedir refeições em serviços de delivery dependem desse caráter internacional da internet.

Essa tendência traz vantagens econômicas, mas por outro lado torna a tutela da proteção de dados mais complexa. Tal complexidade fica evidente especialmente no campo da segurança pública e investigação criminal, onde um crime ocorrido no Brasil e envolvendo apenas brasileiros pode ter dados relevantes para solucioná-lo armazenados em outro país. Em casos como esse, a governança do acesso a dados ganha novos fatores a serem considerados, pois não se trata só da regulação realizada por um ordenamento jurídico, há pelo menos duas jurisdições envolvidas, já que inclui a exportação e importação de dados. 

O Anteprojeto de LGPD Penal veio para conferir segurança a essas atividades, endereçando o tratamento de dados para fins de segurança pública e persecução penal – matéria fora do escopo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O desafio para a proposta é implementar um sistema robusto e eficaz destinado à segurança pública, ao mesmo tempo em que garante a proteção de dados. 

Neste relatório, realizado com apoio da Embaixada Britânica no Brasil, analisamos os contornos desse Anteprojeto de Lei, considerando também o regime jurídico europeu para as transferências internacionais. O objetivo do estudo é apresentar uma visão holística do estado atual das reflexões sobre transferência internacional de dados para os fins de segurança pública, com o fim de orientar o amadurecimento do tema no âmbito nacional.

 

ACESSE O RELATÓRIO

Autores: Mario Viola, Leonardo Heringer e Celina Carvalho

Editoração e revisão: Celina Bottino e Christian Perrone