Sustentação no julgamento dos casos de bloqueio de Whatsapp no STF

27/05/2020
{{ its_tabs[single_menu_active] }}

tema

O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) apresentou oralmente a presente manifestação, com vistas a auxiliar o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de duas ações a respeito do bloqueio do aplicativo Whatsapp em território nacional.

O debate sobre o uso da criptografia de ponta-a-ponta chegou ao Supremo Tribunal Federal em duas ações – ADPF nº 403 e ADI nº 5527 – após sucessivas decisões judiciais em primeira instância que determinaram a suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo o país. Assim, a ADPF visa afastar a ameaça ao preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, enquando a ADI questiona a constitucionalidade dos artigos 10, 2º e 12, incisos III e IV do Marco Civil da Internet (Lei nº12.965/2014), os quais, supostamente, embasaram as decisões de bloqueio do aplicativo.

Em geral, os juízos de primeira instância determinavam a suspensão do aplicativo mensageiro após a empresa declarar a inviabilidade de entrega de conversas entre investigados, motivada pela impossibilidade técnica da quebra da criptografia de ponta-a-ponta. No total, ocorreram 4 bloqueios do aplicativo WhatsApp em todo território brasileiro, sendo o último derrubado por medida liminar do Ministro Ricardo Lewandowski no bojo da ADPF nº 403, o qual considerou as decisões desproporcionais e violadoras do direito constitucional à comunicação e à liberdade de expressão.

A criptografia, conforme apontam especialistas de todo o mundo, é atualmente o meio mais seguro de proteção da informação, capaz de assegurar o direito à privacidade, a liberdade de comunicação e a proteção de dados. De forma especial, a criptografia de ponta-a-ponta é aplicada em aplicativos de mensagem de forma tal que apenas remetente e destinatário possuem as chaves necessárias para decodificar a mensagem, tornando impossível a qualquer terceiro acessá-la, inclusive a própria empresa que fornece o serviço.

A discussão constitucional, assim, é essencial para a compreensão acerca da importância de uma tecnologia robusta que projeta os dados e transações dos indivíduos, afastando medidas desproporcionais que visem acesso excepcional ou restrição de mecanismos de segurança e fragilização da privacidade.

 

Confira a sustentação oral do diretor Carlos Affonso aqui.