Tratados e Acordos para Transferências Internacionais de Dados

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Fluxos transfronteiriços de dados são essenciais para o desenvolvimento e integração social e econômica entre os países. Somente ao final de 2022, 65% do PIB mundial esteve de algum modo associado à perspectiva de transferências internacionais de dados. Um bom exemplo testemunhado foi a vacinação da covid-19, desenvolvida em tempo recorde, em grande parte pela cooperação internacional, instrumentalizada por dados.

Se não há dúvidas de que vivemos atualmente em uma sociedade movida a dados, é essencial entender o processo dinâmico e multifacetado que leva os diversos países do globo a seguirem diferentes abordagens quanto às transferências internacionais. Por um lado, tal circulação pode ser vista autonomamente pelo prisma da proteção de dados pessoais, mas há também um expressivo contexto de comércio internacional, capaz de ser regulado por acordos de livre comércio ou até mesmo sandboxes regulatórias transfronteiriças.

Considerando a pluralidade de arranjos que possibilitam as transferências internacionais, é inegável que as interpretações trazem com si oportunidades estratégicas, mas também riscos a direitos e garantias, especialmente no que toca à proteção dos dados. Por isso, elaboramos este primeiro de dois relatórios sobre a temática, ao qual focamos em uma análise criteriosa sobre as principais tratativas transfronteiriças sobre o envio de dados. Particularmente, a partir de 5 pontos analíticos, isto é, se: 1 – como regra as transferências são autorizadas; 2 – remetem a adoção de algum padrão ou normativa específica; 3 – impõem a criação ou regulamentação de transferências de dados a nível interno dos países; 4 – incluem aspectos relacionados à computação em nuvem; 5 – os documentos sobre as transferências internacionais estão inseridos sob outras regulações setoriais ou específicas. 

ACESSE O RELATÓRIO

Autor: Pedro Gueiros

Editoração e revisão: Celina Bottino e Christian Perrone

Design: Mariana Bertolucci