Comentários ao Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para a Segurança Pública: Tecnologia de Reconhecimento Facial

Conheça os contornos do anteoprojeto da “LGPD Penal”

categories

    {{ its_tabs[single_menu_active] }}

    theme

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma que passou a fundamentar a abordagem do direito à privacidade, centrado no ideal de autodeterminação informativa, autonomia e controle do cidadão de seus dados. Esse novo ambiente regulatório busca harmonizar a proteção dos direitos dos indivíduos e a provisão de segurança jurídica nas relações permeadas pelo tratamento de dados pessoais, em um mundo hiperconectado e marcado pelo vigilantismo.

    No entanto, a LGPD deixou lacunas. O art. 4º, inciso III, alíneas “a” da Lei exclui do seu escopo de aplicação o tratamento de dados voltados para a segurança pública, ressaltando a necessidade de uma lei que tratasse do tema.

    Assim surgiu o anteprojeto da chamada “LGPD Penal”, que traz em seu conteúdo duas proibições ao uso de tecnologias de monitoramento. Tal proposta reacende o debate sobre as aplicações da tecnologia de reconhecimento facial, que se complexifica entre os benefícios à segurança pública e as ameaças ao direito à privacidade. O anteprojeto surge conferindo um novo capítulo ao dilema no Brasil – proibir ou permitir o reconhecimento facial para fins de segurança pública?

    Neste relatório analisamos os contornos desse anteprojeto de lei, considerando seus impactos para as aplicações de tecnologia de reconhecimento facial, tecnologia muito usada hoje para fins de persecução penal. 

    Autoras: Alessandra Lemos, Elora Fernandes, Juliana Medeiros, Paula Guedes e Priscilla Silva

    Editoração e revisão: Celina Bottino e Christian Perrone

    Baixe o relatório completo aqui.