Rastreabilidade de mensagens instantâneas e vigilância em massa

Neste relatório analisamos o funcionamento técnico da rastreabilidade e os três problemas principais da medida do Art. 10 do PL 2630/2020

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O combate à desinformação está no centro das mais recentes discussões nacionais e internacionais sobre regulação de plataformas. Uma das propostas brasileiras mais conhecidas, atualmente em tramitação, é o “PL das Fake News” (Projeto de Lei n. 2630/2020), que prevê, em seu art. 10, a obrigação de rastrear “mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa” por parte dos serviços de mensageria privada como WhatsApp e Telegram.

 

Ainda que bem intencionado, o art. 10 ameaça a forma como nos comunicamos hoje. Neste relatório, apresentamos um F.A.Q. da rastreabilidade, explicando conceitos técnicos básicos e tirando dúvidas recorrentes. Também apontamos os três principais problemas da proposta:

 

  1. Primeiro, a rastreabilidade é tecnicamente ineficiente, pois não é capaz atingir seu objetivo e garantir que o responsável seja identificado.
  2. Segundo, ela obriga o monitoramento em massa por parte das plataformas, trazendo o risco de autocensura e arrefecimento do debate público.
  3. Terceiro, é paradoxal em tempos de valorização da proteção de dados pessoais, pois obriga a substituição da privacidade-by-design por uma vigilância-by-design.

 

O PL propõe uma solução nunca testada, potencialmente ineficaz e desproporcional. Desconsidera soluções menos gravosas e mais eficientes, como a adoção de mecanismos de “follow the money” que associam o financiamento da campanha de desinformação aos seus mandantes.

 

ACESSE O RELATÓRIO

 

Autores: Alice de Perdigão Lana, Christian Perrone e João Victor Archegas

Editoração e imagens: Karina Santos e Mariana Bertolucci

Revisão: Fabro Steibel e Christian Perrone