Relatório aberto | Cláusulas Padrão-Contratuais: Transferências Internacionais de Dados Pessoais em Perspectiva

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328.77 milhões de terabytes de dados circulam na internet todos os dias. Essa infinidade de dados flui ao redor do mundo para sustentar o desenvolvimento de serviços online que usamos diariamente em nossos celulares, computadores, além de múltiplos dispositivos conectados. Inclusive, para que você consiga ler este texto, na tela do seu aparelho, dados estão fluindo de maneira global. Para que existam esses fluxos, há uma fascinante teia de acordos e marcos legais que lhes garantem e lhes dão suporte.

Este relatório tem por objetivo compreender como diferentes países e regiões do globo regulam a complexa teia legal que dá suporte e viabiliza os fluxos transfronteiriços de dados. Em particular, o estudo tem enfoque nas Cláusulas Padrão-Contratuais (CPCs), mecanismos privados capazes de facilitar legalmente o intercâmbio transfronteiriço de dados. Estes instrumentos contratuais, a propósito, fazem parte da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

O sucesso na regulamentação dessas cláusulas pode ser decisivo ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil e, consequentemente, sua inserção no mapa de países e regiões que compatibilizam a manutenção de um fluxo constante de informações, em paralelo à necessária proteção de direitos dos titulares. 

Nesse estudo, são analisadas as CPCs da: (i) União Europeia; (ii) do Reino Unido;  (iii) da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), particularmente no caso de Singapura; e (iv) da Nova Zelândia. De modo a traçar  os paralelos e os diferenciais entre cada realidade dessas localidades, são verificados, em cada uma delas, o respectivo panorama normativo, as cláusulas em si, além do modo como são aplicadas e quais dificuldades possuem. Buscamos trazer caminhos possíveis para a regulamentação no Brasil pela ANPD. 

CONFIRA, AQUI, NA ÍNTEGRA.